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Comportamento

Delegacia da mulher: saiba onde pedir ajuda em caso de violência

Diversos municípios brasileiros oferecem atendimento psicológico, social e orientação jurídica para vítimas de violência

publicado em: 18/05/2022

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Delegacia da Mulher (DEAMs - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher) são unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. Elas têm caráter preventivo e repressivo, realizando ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, dentro do limite de respeito dos direitos humanos e dos princípios do Estado Democrático de Direito (Norma Técnica de Padronização das DEAMs, SPM:2006).

Com a Lei Maria da Penha, as DEAMs ganharam novas funções, como por exemplo a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas. E isso é bastante importante, visto que muitas mulheres são vítimas de feminicídio em todo Brasil, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Muitos crimes são consequências de uma série de violências que se iniciam dentro de casa, com companheiros e parentes.

Delegacia da mulher
Foto: Divulgação

É muito importante que a vitima procure ajuda para interromper esse ciclo de violência e poder salvar a sua própria vida. E também é fundamental que a sociedade denuncie qualquer indício e percepção de violência doméstica aos serviços de atendimento especializado, espalhados por várias regiões do Brasil. Esses serviços oferecem psicólogos, assistentes sociais, encaminhamento jurídico e alojamento para abrigar vítimas com risco de morrer.

Veja abaixo como funciona a Delegacia da Mulher.

Delegacia da Mulher: quando procurar e qual o processo?

A mulher que for vítima de violência deve procurar uma Delegacia de Polícia Civil – de preferência uma Delegacia da Mulher para registrar um Boletim de Ocorrência. Se por acaso no município onde o crime está sendo cometido não existir uma Delegacia da Mulher, é importante ressaltar que todas as delegacias fazem o atendimento. O delegado colherá os fatos e dará início a uma tipificação do crime, determinando a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO).

Nos casos de violência física ou sexual grave, a mulher deverá ser encaminhada à uma unidade de saúde ou hospital, que será responsável por entrar em contato com a Polícia Civil para as providências. Após a abertura do BO, começa o procedimento investigativo, podendo ser requisitado um exame de corpo de delito ou outro tipo de exame, solicitado pelo policial em casos de estupro e lesão corporal.

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Outro fato importante é que os crimes decorrentes de agressão física ou sexual não dependem de representação, ou seja, após o policial receber a notícia do crime, a investigação prossegue independente da vontade da vítima (mesmo se ela mantiver relacionamento ou retomar a convivência com o agressor). Mas se a denúncia for de crimes como ameaça, injúria, calúnia, difamação ou dano, a vítima terá que informar se deseja representar o agressor, pois caso contrário a investigação “não anda". Se desejar, a vítima também poderá “retirar a queixa”.

É importante não se calar e denunciar. Se uma mulher temer por sua vida ou por sua integridade física, pode solicitar as Medidas Protetivas de Urgência, que determina o afastamento do agressor do lar, a proibição dele se aproximar da vítima e/ou de entrar em contato por qualquer meio, a suspensão do porte de arma (caso possua) ou dependendo da cidade, o agressor fica obrigado a comparecer às reuniões. Todas as medidas protetivas estão dispostas na Lei Maria da Penha (art. 22).

Como é feito o pedido de Medida Protetiva?

Após comparecer à Delegacia da Mulher e prestar queixas, o procedimento é enviado para decisão do Poder Judiciário, onde um juiz ou juíza decide à concessão das medidas protetivas. Uma autoridade policial pode deferir a medida também, caso a cidade não exista juiz/juíza. O prazo máximo é de 48h; após isso, o agressor será intimado e deverá cumprir as medidas impostas. A Defensoria Pública poderá fazer o acompanhamento da vítima, caso ela não possua advogado.

Caso necessite, a vítima pode ser encaminhada para um local seguro se não puder voltar para a sua residência. Os Centros de Atendimento à Mulher (CAM/CRAM) ou com a Rede Socioassistencial do município (CRAS/CREAS) pode auxiliar nessa questão. 

O agressor poderá ser preso em casos de desobediência após a intimação e as medidas protetivas. Basta a mulher deve retornar imediatamente à Delegacia da Mulher e informar o ocorrido. É importante não menosprezar qualquer tipo de ameaça. Não se cale, denuncie!

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Publicado por

Equipe ponto da mulher

Uma equipe inspirada pela diversidade do universo de cada mulher

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