Como funciona a aposentadoria por idade para mulher?
Veja como funciona o benefício por idade para mulheres
publicado em: 10/01/2023Aposentadoria por idade mulher: o benefício da Previdência Social é disponibilizado as seguradas que atingem uma idade mínima de 62 anos e um dos mais solicitados do INSS. Porém, com a Reforma da Previdência, o programa sofreu inúmeras mudanças que é o que iremos explicar.
Abaixo, veja algumas informações indispensáveis sobre a aposentadoria por idade mulher.
Aposentadoria por idade mulher
Existem dois requisitos que precisam ser atingidos para a permissão da Aposentadoria por Idade: a faixa etária e a carência.
Faixa etária - quantos anos são necessários para que se possa requisitar a Aposentadoria por Idade.
Carência - tempo específico imposto por Lei que o segurado tenha que ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.
Veja os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência:
65 anos de idade para homens;
62 anos de idade para mulheres;
Prazo de carência para os dois sexos de 180 meses.
Os requisitos eram válidos até 12/11/2019, sendo assim: você se aposentava ou se aposenta se cumpriu as regras até essa data, pois, você pode ainda estar trabalhando, mas ter atingido os requisitos antes da reforma.
O valor da aposentadoria é 70 % da média dos maiores salários + 1% a cada ano contribuído ao INSS, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
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Agora, se você começou a trabalhar antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até ela ser publicada, você se encaixa nas regras de transição que, nos casos das mulheres, são:
No ano de 2022, 62 anos e 6 meses de idade;
No ano de 2023, 63 anos de idade;
Prazo de carência de 180 meses;
15 anos de contribuição ao INSS.
O valor da Aposentadoria por Idade para quem se aposentar pelas regras de transição é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição ao INSS contando 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Depois da reforma da previdência
Bem, para mulheres que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência, os requisitos são:
62 anos de idade;
Prazo de carência de 180 meses;
15 anos de contribuição ao INSS.
O valor do benefício para quem tem direito a ele depois da reforma previdenciária (novembro de 2019) é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição à Previdência Social, contando 15 anos.
Trabalhador não urbano
Os trabalhadores não urbanos, ou seja, os que não moram nas cidades, tem regras diferentes dos segurados urbanos da Previdência Social.
São considerados trabalhadores não urbanos:
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores que exercem suas atividades em economia familiar;
Pescadores artesanais;
Extrativista;
Seringueiro;
Produtor Rural;
Garimpeiro;
Indígena;
Pessoa com deficiência (são idênticas para trabalhadores urbanos e não urbanos)
Para estes trabalhadores, a aposentadoria por idade não foi afetada com a Reforma da Previdência, continuando a idade mínima de 55 anos para mulheres.
Documentos necessários para pedir a aposentadoria por idade
Para você deseja dar entrada no procedimento de sua Aposentadoria por Idade, separe os seguintes documentos:
Documento oficial com foto;
Número do CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carnês de contribuição;
Guias, holerites, quaisquer documentos;
Extrato CNIS.